Por constatar todos os requisitos caracterizadores, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e duas motoristas do aplicativo.
Relatora constatou pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação
Divulgação
Os acórd…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico