O juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Varia Cível de São Paulo, reconsiderou a decisão liminar que havia indeferido pedido para que uma distribuidora se abstivesse de vender produtos do Grupo Heineken em território outrora de exclusividade da distribuidora Avante, autora da ação. A nova decisão é d…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico