Devido à falta de comprovação técnico-científica, ao risco de interferência na logística da vacinação e à lesão ao princípio da isonomia, a desembargadora Alice Birchal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu os efeitos da decisão liminar que havia permitido que uma mulher escolhesse a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico