É incabível a judicialização de atos de natureza interna corporis praticados nas Casas Legislativas, sob pena de o Poder Judiciário se tornar instância de revisão de decisões exaradas em procedimento legislativo e da vida interna dos parlamentos.
Universidade BrasilJudiciário não pode interv…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico