Se não há prova de desvio, devolução ou inutilização das mercadorias, deve prevalecer a boa-fé da vendedora. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de uma empresa para constituir, em seu favor, um título executivo judicial no valo…
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