Documento falso não precisa enganar para uso configurar crime

O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ela tem aptidão para enganar quem a examina. Também é prescindível que haja efetivo prejuízo à fé pública, porque os eventuais resultados são exaurimentos do delito, post…

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