Condenado por tráfico pode cumprir pena em regime semiaberto

Conforme a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal, é necessária motivação idônea para se impor regime de cumprimento mais severo do que o permitido para a pena aplicada. Assim, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, fixou o regime semiaberto a um condenado por tráfico de drogas.
Reprodução…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?