Juiz anula promessa de doação de imóveis do município a empresa

O interesse público que justifica a dispensa da licitação deve ser específico e concreto, não genérico. Com base nesse entendimento, o juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), declarou nula uma lei municipal que autorizava a promessa de doação de dois imóveis públ…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?