Buser é condenada a indenizar duas clientes por extravio de bagagem

Constatado o extravio da bagagem, é inequívoca a obrigação de indenizar. O entendimento foi adotado pela juíza Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, ao condenar a Buser, um aplicativo de fretamento de ônibus, e uma empresa de ônibus, q…

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