A ausência de regulamentação da Administração Pública sobre o cargo de escrivão de terceira classe da Polícia Federal não implica desvio de função. Essa foi a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais ao negar um pedido de uniformização sobre o tema.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico