Pessoas com necessidades especiais que já possuíam em seu favor a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não podem ter seu direito ceifado, sob pena de violação ao direito adquirido, garantido constitucionalmente. Assim entendeu a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comar…
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