A transferência de créditos federais entre pessoas jurídicas, tal como conhecida hoje, é prática proibida pela Receita Federal do Brasil (RFB). A vedação à compensação de tributos e contribuições federais com créditos adquiridos de terceiros está prevista no artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de de…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico