Por entender que há previsão legal para a disponibilização de intérprete de libras para deficientes auditivos na aplicação do exame teórico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a Justiça de Minas Gerais atendeu ao pedido de uma pessoa com deficiência para ter esse direito cumprido. …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico