Operadora de plano de saúde tem de custear exames de Covid-19

O fato de um exame não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não impede que ele seja realizado pelos planos de saúde, pois a lista não é taxativa. Assim entendeu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao condenar uma…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?