A Receita Federal concluiu, em solução de consulta, que, na apuração da contribuição de PIS e Cofins, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, já que não compõe o preço da mercadoria. Advogados, porém, discordam do parecer.
Para Eduardo Diamantino, sócio d…
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