A defesa sustentou a tese de "flagrante forjado", duas testemunhas desmentiram a versão de policiais militares e a juíza absolveu um homem acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo sob o fundamento de insuficiência de provas. A julgadora ainda determinou a remessa de cópia da se…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico