O exercício de mandato no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e em outras agências reguladoras agora é computado como período de exercício ininterrupto da advocacia, para fins de indicações da OAB e participações em eleições.
Reprodução
A regra …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico