Empresa recorre por crédito de IPI em beneficiamento de cereais

Ao definir que a empresa que faz o beneficiamento industrializado de cereais não tem direito ao crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça incorreu em erro material, pois deu a mesma solução a que se refere o crédito presumido de…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?