A capacidade para o exercício de atividade empresária e, portanto, para ser sócio de sociedade empresária encontra disciplina legal no artigo 972 do Código Civil (CC), o qual estabelece que "podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem leg…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico