Na última sexta-feira (27/8), a 10ª Vara Cível de São Paulo determinou, em liminar, que um homem deixe de cometer atentados à personalidade de sua ex-mulher por meio da internet, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada infração.
Reprodução
Já havia uma medida protetiva jurídica à mulher…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico