OAB muda regra para indicação do 5º constitucional
O exercício de mandato no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e em outras agências reguladoras agora é computado como período de exercício ininterrupto da advocacia, para fins de indicações da OAB e participações em eleições. Reprodução A regra … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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