Corte Especial diverge sobre juros em depósito judicial em execução

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação, na fase de execução, deve de fato extinguir a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada, conforme a jurisprudência até agora vigente no Superior Tribunal de Justiça.

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