Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios

A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, foi emitido em resposta a uma consulta, encaminhada pelos núcleos de Promoção e Defesa …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?