A prisão preventiva não é instrumento de antecipação da pena, tampouco forma de controle social, sob pena de subversão do papel do processo penal.
A ministra Laurita Vaz entendeu que não havia elementos que justificassem a prisão
Gustavo Lima
Esse foi o entendimento, em decisão monocrá…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico