O processo judicial eletrônico (eproc) da Justiça Federal da 4ª Região já possibilita o uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários desde seu primeiro cadastro. A ferramenta exercita direito humano e fundamental garantido pela Constituição Feder…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico