JT não pode julgar suspensão de portarias sobre segurança no trabalho

A competência para julgar a suspensão de um ato normativo de uma secretaria de governo é da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho. Assim, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação que questionava portarias da Secretaria Especial de Previdência sobre s…

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