Pagar pensão não impede danos morais por abandono afetivo

A reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma que não se confunde com o pagamento de pensão alimentícia. Trata-se do descumprimento, pelos pais, do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável.

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