A vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região assegurou a manutenção do afastamento físico de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos até a apreciação do recurso de revista proposto por ela no Tribunal Superior do Trabalho ou até que se dê o retorno integr…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico