Executivo não pode usar conta de depósitos quando não é parte

É inconstitucional lei do estado do Ceará que autoriza a utilização, pelo Executivo, de 70% do saldo da conta única de depósitos judiciais em casos nos quais o estado não é parte. Esse foi o entendimento fixado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário virtu…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?