Justiça nega indenização por morte fora do horário de trabalho

Por considerar que um trabalhador estava em deslocamento no dia do acidente sem executar nenhuma atividade laboral e o fato de que, além disso, ele alterou o trajeto determinado pela empresa para qual trabalhava, a 2ª Vara do Trabalho de Sinop (MT) negou pedidos de indenização por danos morais e …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?