O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 29, descreve como fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) "a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do município".
Mais adiante, no…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico