O artigo 7º da Lei de Direitos Autorais (LDA) dispõe que são obras intelectuais protegidas no Brasil as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, seja ele tangível ou intangível.
Isso quer dizer que a LDA privilegiou a necessidade de exteriorização da o…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico