É possível a valoração isolada da quantidade e da natureza da droga apreendida tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 — neste último caso, assim, ainda que sejam os únicos elementos aferidos.
Ré…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico