Tradicionalmente, a empresa que disponibiliza onerosa ou gratuitamente o estacionamento para atrair a clientela em tese responde civilmente pelos danos decorrentes de furto e/ou roubo de veículos.
Ora, trata-se de aplicação do Código Civil que, em seu artigo 629, impõe ao depositário a respon…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico