Quantidade e natureza da droga não afastam tráfico privilegiado

Se o agente é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividade ilícita, deve ser reconhecido o tráfico privilegiado. A quantidade e natureza do entorpecente não impede a incidência dessa minorante.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC
Rosinei C…

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