Em um grupo econômico, é imprescindível haver vínculo hierárquico entre as empresas. Ou seja, uma empresa líder deve ter efetivo controle sobre as demais. Com esse entendimento, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, afastou o reconhecimento de grupo econômico e a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico