A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sancionada há dez anos, em seu artigo 32, determina que o agente público ou militar que se recusar a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta comete ato ilícito e pode ser res…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico