A gravidade da epidemia de Covid-19 e as condições da emergência sanitária dela decorrentes são fatos públicos e notórios. No entanto, não há indícios de que o estado de São Paulo seja responsável pela falta de leitos no SUS nos momentos mais agudos da crise.
Com base nesse entendimento, a 9ª …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico