Matar animais sem motivação alguma, em ato de simples crueldade, configura crime previsto no artigo 32 da Lei Ambiental (Lei 9.605/98).
Acaso esses animais sejam cães ou gatos, a pena é qualificada nos termos do §1º. – A do mesmo dispositivo supra mencionado.
Em ocorrendo a morte do anima…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico