Opinião: Formalização do regime em união estável não retroage

Em recente decisão (REsp número 1.845.416/MS), o Superior Tribunal de Justiça entendeu que na união estável, a declaração formal que disciplina o regime de bens do casal distinto do regime comum tem efeitos ex nunc.
A situação analisada referia-se a um casal que manteve união estável sem forma…

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