O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade.
STF seguiu entendimento de Rosa Weber. Fellipe Sampaio /SCO/ST…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico