O comparecimento a comissão especial legislativa para prestar depoimento é uma faculdade do investigado, e não uma obrigatoriedade, de modo que a ausência não é passível de sanção ou condução coercitiva.
Câmara de Presidente Venceslau instaurou comissão especial sobre destinação de verbas pa…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico