Em alguns casos, o Ministério Público celebra um acordo de não persecução penal com um investigado e, ao submetê-lo ao Judiciário, o pacto não é homologado, em razão de o juízo homologador se declarar incompetente para o caso. Consequentemente, o feito é encaminhado à esfera jurisdicional compete…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico