Princípio da insignificância não se aplica a dano em paredes de cela

Para o reconhecimento da insignificância da ação, não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão. O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a oito meses e cinco dias de detenção, em regime inicial se…

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