TRT-15 suspende cobrar honorários a beneficiária de justiça gratuita

Os trabalhadores com acesso gratuito à Justiça não precisam pagar custas processuais, honorários advocatícios ou perícias de sucumbência. Assim, o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, suspendeu liminarmante a liberação de honorári…

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