Os trabalhadores com acesso gratuito à Justiça não precisam pagar custas processuais, honorários advocatícios ou perícias de sucumbência. Assim, o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, suspendeu liminarmante a liberação de honorári…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico