Os magistrados e os membros do Ministério Público que pedem exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar são inelegíveis por oito anos. É o que determina o artigo 1º, inciso I, alínea "q", da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa (L…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico