STF valida lei que exclui contratos de aprendizes do piso regional

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de norma estadual de São Paulo que exclui da incidência do piso salarial regional os contratos de aprendizagem, regidos pela Lei federal 10.097/2000. Por maioria, em sessão virtual, o Tribunal julgou improcedente a ADI 6.223.
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