Opinião: Fato gerador e sujeição passiva de IPTU em imóvel público

Segundo o artigo 156, I, da Constituição desta República (CRFB/88), compete aos municípios instituir Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O tributo é também tratado nos artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172/66 (CTN).
À luz apenas da CRFB/88, a…

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