O delito de perigo concreto depende de prova da nocividade à saúde humana da substância apreendida. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um homem acusado de vender bebidas alcóolicas falsificadas.
123RFConden…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico