Recuperanda não pode desistir de cessão de créditos autorizada

Um contrato de cessão de crédito que é aperfeiçoado com a manifestação de vontade das partes e chancelado pelo Poder Judiciário não poder ser unilateralmente desfeito sob o argumento de que deixou de interessar a uma das partes, ainda que ela se encontre em recuperação judicial.
Editora Abri…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?